Obrigado por visitar o meu blog!

August 6, 2009 on 7:41 am | In Uncategorized | 1 Comment

Ola a todos!

Obrigado por visitar este blog, dedicado a expor o que ha de mais corrupto, a comecar com o caso que me afeta de maneira real.

Nas linhas seguintes, voces poderao acompanhar a narracao, juntamente com documentos, que comprovam falcatruas e irregularidades do MEC e a ineficacao da justica brasileira. Conto tambem o porque da acusacao, que involve a antiga Unireal e a atual FORTIUM. Todos os documentos usados neste blog vieram de uma investigacao interna do MEC e do processo em tramitacao na 7a Vara Civel de Brasilia.

O blog esta dividido em:
a) Perguntas & Respostas – uma versao resumida dos acontecimentos;

b) Narrativa Longa – a versao mais detalhada.

Estarei atualizando a medida que novos acontecimentos venham a tona. Comentarios, criticas e sugestoes sao sempre bem-vindos.

Obrigado desde ja!

Eliel.
eliel@corrupcaototal.com

Perguntas & Respostas

August 6, 2009 on 7:20 am | In Uncategorized | 18 Comments

Pra quem nao tem paciencia de ler a saga inteira, disponibilizo a versao resumida:

CEESB? Real? Unireal? Quem e’ quem?

O Centro Educacional de Ensino Superior de Brasilia e’ a Pessoa Juridica (mantenedora), e o nome fantasia dela e’ Real Faculdade de Brasilia (RFB). O nome Unireal (nome legalmente errado) foi adotado pela quadrilha golpista liderada por WALTER TEODORO DE PAULA quando assumiram o controle da RFB, pra dar a ilusao de que se tratava de uma universidade. Foi criada pelo Dr. Antonio Fernandes Teixeira e a Dra. Hye ok Kang Teixeira (vendedores)

Como tudo comecou?

Em 2005, foi feito uma oferta de compra da RFB. Oferta que partiu de WALTER TEODORO DE PAULA, que se apresentou como diretor da FIB (faculdade italo-brasileira) localizada em Vitoria – ES, cujos investidores eram RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA. A transferencia de cotas ocorreu no dia 01/06/2005, recebendo no dia cheques como pagamento. Os cheques foram sustados logo em seguida e nenhum pagamento foi feito.

E o que que aconteceu depois disso?

Constatada a quebra de contrato, os vendedores entraram com uma acao de reintegracao de posse junto a 7a Vara Civel de Brasilia, ja que houve quebra de contrato. A Vara e’ presidida pela Exma Sra. Dra. MARILZA NEVES GEBRIM. O Processo de No. 2005.01.1.077265-5.


Entao logo se resolveu problema?

Quem dera. A juiza a principio concedeu uma liminar de tutela antecipada, ja que os vendedores apresentaram provas de que se tratava de golpe. Inclusive foi apresentada a longa ficha criminal dos golpistas, coisa de 31 paginas. MAS logo em seguida ela, antes que o oficial de justica pudesse cumprir, a revogou sem dar nenhuma explicacao.

Ue, e quem ficou no comando da faculdade?

Os golpistas, porque a juiza deixou. Inclusive pegaram o CNPJ de uma lanchonete e transformaram magicamente em FACULDADE UNIREAL LTDA e comecaram a soltar cheques sem-fundos na praca. Hoje estima se que o estrago tenha sido coisa de 10 MILHOES DE REAIS.

Quem e’ sao Ricardo Antonio Pizano e Claudia Pereira da Silva?

Ricardo e Claudia sao pessoas de origem humilde que, em troca de RS$ 500,00 mensais, se tornaram “laranjas” de Walter Teodoro de Paula. Ricardo e’ um pedreiro de obras, e a Claudia uma copeira. Ambos trabalhavam na antiga Unireal nestas funcoes.

Qual a situacao da Real Faculdade hoje?

Ela deixou de existir. Gracas a morosidade inexplicavel da Exma Dra. Juiza Marilza Neves Gebrim. Apesar dos autores da causa terem mais do que provado de que se tratava de um golpe e de que haveria lapidacao do patrimonio, ela simplesmente ignorou certos conceitos basicos juridicos, como pedir o recibo de pagamento dos golpistas (que eles nao tem, ja que nunca pagaram nada) ou ate mesmo o imposto de renda dos golpistas pra explicar de onde veio essa suposta soma milionario que eles supostamente pagaram. A juiza, mesmo sendo avisada do perigo real de lapidacao do patrimonio e a cassacao dos cursos, revogou.

Dito e feito. A Faculdade deixou de existir, os alunos reclamaram junto a varios orgaos publicos pela ma-administracao e falta de compromisso, e se perderam os cursos.

E o processo hoje, como esta?

O processo esta parado. A juiza se nega a receber os advogados dos autores, se nega a convocar as partes, e se nega a sentenciar. 5 ANOS PARADO!

Engracado que Brasilia, de todas as cidades do pais, e’ a cidade mais rapida para se julgar processos. A media e’ de 2-3 anos.

Uma outra questao e’ sobre o que restou do patrimonio da faculdade. Se a juiza hoje sentenciasse em favor dos autores da causa e houvesse uma devolucao, isso seria uma decisao vazia. Vazia porque:

a) O CNPJ esta no nome dos autores (Drs. Antonio Fernandes Teixeira e Hye ok Kang Teixeira).

b) Os bens (cadeiras, computadores, livros, moveis, etc) foram todos tomados pela justica por penhora, ja que os golpistas nao honraram nenhum compromisso.

c) a decisao sobre a autorizacao dos cursos que foram perdidos, nao dependem de juiza, e sim do MEC. Apesar da juiza ter facilidade e muito a perda dos cursos pela demora dela em julgar, a decisao nao cabe a ela.

Quem e’ que vai ter que arcar com esse prejuizo todo?

Infelizmente, a Uniao (em essencia, nos contribuintes). Tanto pela transferencia ilegal de cursos feita pelo MEC, como a devolucao demorada da instituicao pela 7a Vara Civel do DF. Ja que tudo aconteceu por ineficiencia e culpa da Dra. Marilza Neves Gebrim, a Uniao vai ter que arcar com a indenizacao.

E o que que a FORTIUM tem a ver com isso?

Em 30 de Agosto de 2007, o CEESB foi “supostamente” vendido a Faculdade Fortium, atraves de um contrato particular de compra e venda. O unico problema e’ que no contrato, RICARDO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA se apresentam como “donos” do CEESB, e vendem as supostas cotas a Fortium. O CEESB, por se tratar de uma entidade limitada (LTDA), teria que ter suas cotas transferidas na JUNTA COMERCIAL. Isso nao ocorreu porque na Junta, esta registrado como reais donos os Drs. Antonio Fernandes Teixeira e Hye ok Kang Teixeira desde 2003. Eles nunca autorizaram tal transferencia, ate porque o caso esta ate hoje tramitando na 7a Vara Civel. Estando sob-judice, uma venda nao poderia ser feita.

Interessante tambem notar que o contrato nunca foi registrado em nenhum cartorio. Por lei, deveria ter sido registrado.

A FORTIUM, munida desse documento que nao tem validade legal nenhuma, foi ao MEC e requisitou que todos os cursos do CEESB fossem transferidos a ela. O MEC, muito conivente, nao pediu nenhuma outra documentacao (o que deveria ter sido feito, de acordo com a decreto 5.773 de 9 de maio de 2006 – Veja Subsecao IV que trata da transferencia de mantenca). Entao para todos os fins, a FORTIUM usou documentos falsos.

E o MEC sabe disso?

Sabia e sabe. Houve uma investigacao do MEC acerca de irregularidades na UNIREAL. Varias denuncias foram encaminhadas a ela, vinda de alunos, professores, sindicatos. Copias de tais denuncias foram encaminhadas a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria Geral da Republica.

Estas duas ultimas, por sinal, nunca fizeram nada a respeito. Se limitaram a pedir copias da denuncia e so. O dossie encaminhado e’ MUITO INTERESSANTE E DETALHADO. Vale a pena ler.

Inclusive, o entao Coordenador-Geral de Orientacao e Controle da Educacao na epoca, o Prof. Jorge Augusto Pereira Gregory, finaliza a investigacao citando a inexistencia de processo de transferencia de cursos pra Fortium e a apreensao dos alunos da epoca.

Mesmo assim, magicamente e ilegalmente, 9 dias depois foi publicado no Diario Oficial a transferencia dos cursos de forma ilegal. Isso tudo aconteceu sem um processo formal e sem que houvesse as devidas verificacoes.

Por ultimo, no dia 15 de Abril de 2009, foi enviado um oficio ao Prof. Paulo Wollinger, que e’ o Diretor da SESU (Secretaria de Educacao Superior). No oficio, todos os fatos sao apresentados, inclusive da falsidade dos documentos usados pela FORTIUM. O oficio requer a anulacao do ato administrativo, ja que os documentos sao falsos e as partes agiram de ma-fe. No entanto, o MEC se nega a agir, ja que se houver uma investigacao mais profunda, tem gente de alto escalao que vai se enrolar pra explicar tanta falcatrua.

Prova da ma-vontade do MEC em consertar seus erros, e’ que esse mesmo oficio nao passou do protocolo. Segundo o SIDOC (sistema de controle de documentos do MEC), o requerimento foi protocolado no dia 15 de abril de 2009 e foi a CGFP ( Coordenacao Geral de Fluxos e Processos) que deveria estar analisando. A CGFP, sabendo que cometeu o erro anterior, sequer deu como recebido o tal requerimento protocolado a mais de 4 MESES ATRAS!

Quem mais sabe disso?

A Corregedoria Geral da Uniao foi informada. No dia 13 de Julho de 2009, um oficio foi encaminhado ao Corregedor Dr. Alexandre Duque Estrada.

Versao detalhada de Fatos!

August 6, 2009 on 6:57 am | In Uncategorized | 6 Comments

Segue a narracao detalhada de fatos:

O nascimento da instituicao

O Centro Educacional de Ensino Superior de Brasilia LTDA, mantenedora da Real Faculdade de Brasilia(RFB), nasceu em Setembro de 2002. Seus 2 socios, Antonio Fernandes Teixeira e Hye Ok Kang Teixeira( VENDEDORES) sao doutores em Ciencias da Religiao, formados em universidades americanas. Em Marco de 2003, deram inicio as atividades na RFB.

Os cursos credenciados sob portaria do MEC eram Administracao com 4 habilitacoes, Direito, Sistemas de Informacao e Teologia.

O golpe

Depois de quase 2 anos de funcionamento, foi feito uma oferta de compra da Real Faculdade. Oferta que partiu de WALTER TEODORO DE PAULA, que se apresentou como diretor da FIB (faculdade italo-brasileira) localizada em Vitoria – ES, cujos investidores eram RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (COMPRADORES). A oferta enviada era de 1 milhao de Reais a vista ou 7 milhoes a prazo. No ato da venda, os COMPRADORES afirmaram que dariam cheques de uma empresa que pertencia ao mesmo grupo, a QUIQUI FLORESTAL LTDA. Os vendedores confirmaram com o gerente do Banco do Brasil de onde se originaram os cheques, de que sim havia saldo suficiente para a efetuar o pagamento dos cheques.

Conforme pactuado em contrato, a transferencia de cotas ocorreu no dia 01/06/2005, recebendo ao dia cheques pre-datados . No dia 28/06/2005, os cheques foram devolvidos sob alegacao de alinea 21 (contra-ordem de pagamento). Os vendedores tentaram de forma amigavel que o pagamento fosse efetuado mas nao obtiveram exito. Ainda assim, os compradores permaneciam na posse e controle da instituicao. Constatada a quebra de contrato os vendedores entraram com uma acao de reintegracao de posse junto a 7a Vara Civel de Brasilia, presidida pela Exma Sra. Dra. MARILZA NEVES GEBRIM.

A Juiza conivente

De inicio, a juiza concedeu uma liminar de tutela antecipada. Antes mesmo do cumprimento da liminar, a juiza revogou a liminar. Apesar dos vendedores e seus advogados apresentarem os varios pedidos baseados no raciocinio de que os compradores iriam dilapidar o patrimonio da Faculdade (Veja a pagina 3, primeiro paragrafo), a juiza manteve sua decisao sem maiores detalhes.

Os golpistas, por sua vez, argumentaram que a instituicao estava melhor do que na gestao anterior e que nao havia ma administracao. Incluiram centenas de documentos e fotos mostrando uma verdadeira mudanca no visual da instituicao induzindo que houvera investimentos milionarios.Para os investimentos, usaram de cheques sem fundos. Afirmaram tambem que sustaram os cheques porque os vendedores nao tinham cumprido o acordo de transferir um lote do Pro-DF de 30.000m2. Lote este que nunca existiu, sequer foi citado no contrato firmado e nem poderia ser vendido caso existisse.

Afirmaram tambem que tanto a oferta como o contrato de compra e venda nunca existiram e que o acordo de 1 MILHAO DE REAIS for a pactuado VERBALMENTE (quem e’ que firma um contrato milionario verbalmente?). Afirmaram ainda que suas respectivas assinaturas tinham sido falsificadas. Como prova, apresentaram um parecer parcial e preliminar sem cunho legal que nao afirmava a falsificacao, mas sim que “tudo leva a crer ser falsa”. O parecer, pedido pelo pai do golpista (O Sr. Lauro Theodoro de Paula) a um amigo, nao teria valor juridico porque:

a) O perito nao foi requisitado formalmente pela Juiza.
b) O perito teria sua imparcialidade questionada.

A juiza, baseada tao somente em uma opiniao pessoal imparcial e nao uma analise oficial, acatou.

Ao serem perguntados sobre algum recibo desta transacao, negaram-se a comentar ou apresentar prova de pagamento. A juiza foram apresentados documentos como prova contundente de que se tratava ali de estelionatarios, mas a juiza negou-se a apreciar tais documentos apresentados no processo (quem quiser conferir, e’ so ir no site do TJ do Espirito Santo e fazer uma pesquisa com o nome do WALTER TEODORO DE PAULA. Serao mais de 120 processos de estelionato, entre os ativos, arquivados e transitados em julgado).

O raciocinio falho da Juiza

Ora, se se tratava de quebra de contrato e inadimplencia, nao cabia a juiza negar a tutela antecipada baseando-se em se a instituicao estava melhor ou pior antes da venda. Quem fecharia um negocio desse porte sem contrato e sem recibo, ainda mais se tratando de milhoes? Mais gritante: se os golpistas afirmaram que nao houve contrato, entao a logica era de que nao houve negocio. Se nao houve negocio, porque sera entao que a juiza permitiu-lhes permanecerem a frente da instituicao?

Partindo pro MEC

Os vendedores, por sua vez, foram ao MEC para tentar reverter o quadro. Chegan do no MEC, tentaram conversar com diversos funcionarios, que se recusaram a recebe- los ou sequer marcar audiencia. Na ocasiao a funcionaria “DILCE” da Coordenacao Geral de Fluxos e Processos – CGFP, argumentou que “o MEC nao pode fazer nada ja que a instituicao esta sob judice”.

Investigacao se aprofunda

Comecou-se entao uma investigacao mais apurada sobre os compradores. O antigo dono da QUIQUI FLORESTAL LTDA entrou em contato com os vendedores relatando que ele tambem havia sido lesado por WALTER afirmou que o WALTER era um golpista profissional e que tinha adquirido a sua empresa com o unico intuito de dar um golpe na Faculdade em Brasilia. Inclusive o Sr. Alexandre Quiuqui prestou depoimento a POLICIA FEDERAL relatando o ocorrido. Vindo a Brasilia, tentou, sem sucesso, uma audiencia com a Juiza para teste nhar de que ele tambem havia sido uma vitima do tal WALTER. A juiza negou-se a receber o denunciante. Denunciou que RICARDO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA eram na verdade “laranjas”, e que estes sequer tinham o ensino medio concluido RICARDO era um “caseiro e pedreiro” enqunto CLAUDIA era “copeira” ambos a servico da FIB (Faculdade Italo-Brasilia). Eram pessoas de origem humilde que estavam sendo exploradas e recebendo R$ 500 mensais do bando. A juiza nao o recebeu.

O Laranja e’ descoberto

Descoberto o paradeiro do RICARDO houve uma aproximacao e em uma conversa privada, foram informados de que seus nomes estavam sendo usados de forma erronea e criminosa, e de que eles que responderiam civil e criminalmente pelos atos de seu procurador (Walter). Alguns dias depois, RICARDO contatou os compradores e confessou temer por sua vida. Fez-se entao a transferencia das cotas da Faculdade de volta. Era a 5a alteracao contratual que foi submetida a Junta Comercial do DF.

Isso ocorreu em 17 de Outubro de 2005.

Munidos da certidao da Junta Comercial e 5a Alteracao Contratual que provava serem os donos, os vendedores compareceram a instituicao. Ao comparecerem, foram recebidos por um grupo de segurancas hostis e altamente armados. Os golpistas contactaram a 2a DP e agentes compareceram ao local. Os Agentes inexplicavelmente expulsaram os donos e reais proprietarios mesmo vendo a certidao e documentos. Uma ocorrencia do fato foi registrada.

Os golpistas, moveram uma acao de “atentado a lide”. A acao, argumenta que a 5a alteracao contratual era fraude e que os laranjas jamais assinaram aquela alteracao. Argumentaram tambem que o carimbado do Cartorio dizia “torno sem efeito” por achar que assinatura do (laranja) era por “semelhanca”. Omitiram porem, que o mesmo Cartorio, na mesma ocasiao autenticou a assinatura do fulano no verso, com o selo de “AUTENTICIDADE”.

A juiza acatou a acusacao e nao deu a min ima importancia quando o carimbo atras com o selo de autenticidade lhe foi mostrado. Por que?

Ate este ponto, tinha se passado 4 meses.

Os golpistas, meses depois, entraram com um pedido de desistencia de “atentado”. A juiza, por sua vez, julgou somente o atentado como “SEM MERITO E EXTINTO”. Com esta decisao, a 2a DP arquivou o Boletim de Ocorrencia. Os golpistas temiam obrigatoriedade do comparecimento dos laranjas para um exame grafotecnico ou para prestar depoimento, o que seria pra eles um desastre e sumamente prejudicial.

Diversas vezes o advogado dos vendedores requisitou que a juiza convocasse os golpistas eos laranjas para uma acariacao em juizo e o testo grafotecnico fosse feito.

Tais pedidos nunca foram atendidos!

As ameacas de morte

Depois de ficarem sem renda e recebendo ameacas de morte, os vendedores temendo pela vida de seus filhos menores resolvem deixar o pais e confiando na justica para que algo fosse um dia. Durante este anos todos, o processo na 7a Vara Civel permaneceu na na mesma a juiza nao convocou ninguem, e o processo parou.

Durante este periodo, os golpistas nao pagaram nenhum tributo e ou impostos. Descontava FGTS e demais tributos dos funcionarios e professores mas o repassse ao governo nao era feito. Com isso, o CNPJ ficou inadimplente. Agora, mpedidos de continuaram suas falcatruas, transformaram um CNPJ que pertencia a uma lanchonete em FACULDADE UNIREAL LTDA CNPJ: 00.844/796/0001-69. Com este CNPJ, continuaram a soltar cheques sem fundos, e a darem golpes nos comerciantes de Brasilia. E aos professores os pagou com cheques falsos. E’ calculado que o prejuizo atual seja de quase 10 MILHOES DE REAIS. Mesmo assim continuavam a usar os 2 CNPJ para operar a mesma instituicao, algo que claramente demonstra ma-fe.

Em Marco de 2009, uma das socias-proprietarias Dra. Hye juntamente com seu filho Eliel, regressaram ao Brasil para tentar mais uma vez reverter o quadro junto a 7a Vara e o MEC. Foram ao MEC, encontraram com a funcionaria “DILCE”, que afirmou desta vez “a Real nao existia mais, todos os seus cursos foram transferidos a Faculdade Fortium”. E que ela mesma tinha efetuado a transferencia e que tudo foi checado sem problemas. Disse ainda “o dono da Fortium, o Dr. Claudio Farag, era um procurador da Republica muito amigo de meu filho”.

Ainda no MEC, requisitamos o processo de transferencia de cursos para analisar. Conversamos com o “DR. FREDERICO”, que nos deu acesso ao processo. O tal processo era uma investigacao interna sobre as irregularidas da UNIREAL. A Unireal era acusada de usar erroneamente o nome Unireal levando a crer que era uma Universidade, de ter aberto um campus ilegalmente em Santa Maria (Unisam) e de ter extinguido o curso de Teologia. Todas as denuncias eram de atos praticados durante a gestao do Sr. WALTER. A denuncia quanto ao cancelamento do curso teologico foi investigada pelo Procurador da Republica o Dr. Peterson de Paula Pereira. Uma materia foi publicada pelo Correio Braziliense na ocasiao. Diversos alunos e o O Sindicato Dos Professores em estabelecimentos particulares de Ensino do DF(SinproEP) encaminharam ao MEC, no dia 23 de marco de 2007, um oficio em que avisava ao MEC que a RFB estava sendo gerenciada por bandidos.

Neste oficio, um dossie foi anexado. O dossie mostrava todo o curriculo do golpista Walter e de todos os processos movidos no pais contra ele e sua quadrilha. Um dossie bem elaborado que passou despercebido(sera?) em maos dos funcionarios do MEC. Que por sua vez, encaminha o dossie e acusacoes a Corregedoria -Geral do Distrito Federal, e e’ recebido pelo Dr. Roberto Eduardo Giffoni, que envia um oficio ao MEC confirmando o seu recebimento. A corregedoria jamais apurou tais irregularidas.

Um segundo dossie e uma carta-denuncia de diversos alunos sao enviados ao Dr. Peterson de Paula Pereira da Procuradoria Geral da Republica. Ele, tambem envia um oficio ao MEC registrando o recebimento do dossie e das denuncias. Ele prefere investigar somente a denuncia no que diz respeito ao cancelamento do curso de Teologia.

O entao Coordenador-Geral de Orientacao e Controle da Educacao do MEC, o Sr. Jorge Augusto Pereira Gregory, em sua conclusao da investigacao, afirma que realmente ha indicios de ma-administracao na UNIREAL. Em seu ultimo paragrafo, ele cita a “inexistencia de processo de transferencia de mantencao (cursos) no MEC” para a Fortium.

Mesmo com a investigacao concluida e um parecer negativo, a transferencia de cursos e’ efetuada pelo MEC. Para que ocorresse tal transferencia, os socios da RFB registrados na Junta comercial teriam que ser os tais a aprovarem e promoverem tal transferencia.

Isto nao ocorreu!

Entao golpistas entram com um pedido de transferencia de cursos para a Fortium. No seu pedido, eles apresentam um contrato de “compra e venda de quotas”. Este contrato e’ firmado pelas partes RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (que se apresentam como vendedores), e a FORTIUM – EDITORA E TREINAMENTO. Este contrato mostra a venda das cotas por 5 MILHOES DE REAIS, firmado em 30 de Agosto de 2007.

O contrato e’ ate bem escrito, a nao ser pelo fato de que Ricardo e Claudia nao eram, nao sao e nunca foram proprietarios do CEESB/Real especialmente depois da 5a alteracao contratual de 2005, que continuaa ativa na Junta Comercial em nome dos legitimos donos. Tambem e’ interessante citar que o contrato NUNCA FOI REGISTRADO EM CARTORIO ALGUM. Obrigatoriamente teria que ter sido registrado, lavrado em ata especial no Cartorio, isso requerido por lei. Somente as assinaturas foram autenticadas. Algo fora do normal, ainda mais bizarro quando praticado por um PROCURADOR DA REPUBLICA.

Somente com este “contrato” na mao, os golpistas conseguiram transferir os cursos para a Fortium junto ao MEC. E o MEC estava ciente das irregularidas na gestao da RFB(unireal), como consta em sua investigacao interna.

De maos do processo interno, um requerimento de anulacao de Ato Administrativo foi escrito e protocolado no dia 15 de abril de 2009, enderecado ao PROFESSOR PAULO WOLLINGER que e’ Diretor Geral da SESu (Secretaria de Educacao Superior, vide Div). Em uma audiencia com ele, a ilegalidade do ato foi exposta e este prometeu investigar o ocorrido. Logo, em uma reuniao com o DR. FREDERICO E DR. SAMUEL, da CGLNES que e’ a consultoria juridica do MEC mais uma vez foi exposto o problema. Nesta reuniao, nos foi prometido um parecer tecnico dentro de um mes e pouco. Ate a presente data parecer algum foi escrito, por nenhum dos dois.

Fato interessante: Uma vez protocolado, o requerimento foi enviado a Coordenacao-Geral de Fluxos e Processos, onde trabalha a funcionaria “DILCE” (aquela mesma que tinha efetuado a transferencia ilegal). Desde que foi protocolado, o requerimento chegou a CGFP conforme mostra o protocolo do MEC. Mas, de abril ate a presente data nao consta no SIDOC como recebido, nem consta No. de Guia.

A coordenadora da CGFP, a PROFESSORA CLEONICE nunca esta disponivel para comentar sobre o andamento do processo, e sequer respondeu um email enviado no dia 7 de Julho.

No caos que e’ a situacao descrita, protocolamos uma carta-denuncia junto a CGU (Corregedoria Geral da Uniao), ao Corregedor DR. ALEXANDRE DUQUE ESTRADA no dia 14 de Julho de 2009. Um contato telefonico foi feito no mesmo dia para requisitar uma audiencia afim de expor estes fatos. Em uma conversa telefonica, o Corregedor ao ouvir do que se tratava, educadamente se desculpou por nao poder uma investigacao no caso, uma vez que o DR. CLAUDIO FARAG era um amigo pessoal. Por considerar isso anti-etico de sua parte, nos informou que a denuncia seria encaminha da ao seu chefe, o Corregedor-Geral, para que pudesse ser destinado um corregedor totalmente imparcial ao caso. Algo nobre e louvavel de parte deste Corregedor. Quem dera que todos no governo fossem assim…

Enquanto isso…a CORRUPCAO CONTINUA!

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