Perguntas & Respostas

August 6, 2009 on 7:20 am | In Uncategorized | 18 Comments

Pra quem nao tem paciencia de ler a saga inteira, disponibilizo a versao resumida:

CEESB? Real? Unireal? Quem e’ quem?

O Centro Educacional de Ensino Superior de Brasilia e’ a Pessoa Juridica (mantenedora), e o nome fantasia dela e’ Real Faculdade de Brasilia (RFB). O nome Unireal (nome legalmente errado) foi adotado pela quadrilha golpista liderada por WALTER TEODORO DE PAULA quando assumiram o controle da RFB, pra dar a ilusao de que se tratava de uma universidade. Foi criada pelo Dr. Antonio Fernandes Teixeira e a Dra. Hye ok Kang Teixeira (vendedores)

Como tudo comecou?

Em 2005, foi feito uma oferta de compra da RFB. Oferta que partiu de WALTER TEODORO DE PAULA, que se apresentou como diretor da FIB (faculdade italo-brasileira) localizada em Vitoria – ES, cujos investidores eram RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA. A transferencia de cotas ocorreu no dia 01/06/2005, recebendo no dia cheques como pagamento. Os cheques foram sustados logo em seguida e nenhum pagamento foi feito.

E o que que aconteceu depois disso?

Constatada a quebra de contrato, os vendedores entraram com uma acao de reintegracao de posse junto a 7a Vara Civel de Brasilia, ja que houve quebra de contrato. A Vara e’ presidida pela Exma Sra. Dra. MARILZA NEVES GEBRIM. O Processo de No. 2005.01.1.077265-5.


Entao logo se resolveu problema?

Quem dera. A juiza a principio concedeu uma liminar de tutela antecipada, ja que os vendedores apresentaram provas de que se tratava de golpe. Inclusive foi apresentada a longa ficha criminal dos golpistas, coisa de 31 paginas. MAS logo em seguida ela, antes que o oficial de justica pudesse cumprir, a revogou sem dar nenhuma explicacao.

Ue, e quem ficou no comando da faculdade?

Os golpistas, porque a juiza deixou. Inclusive pegaram o CNPJ de uma lanchonete e transformaram magicamente em FACULDADE UNIREAL LTDA e comecaram a soltar cheques sem-fundos na praca. Hoje estima se que o estrago tenha sido coisa de 10 MILHOES DE REAIS.

Quem e’ sao Ricardo Antonio Pizano e Claudia Pereira da Silva?

Ricardo e Claudia sao pessoas de origem humilde que, em troca de RS$ 500,00 mensais, se tornaram “laranjas” de Walter Teodoro de Paula. Ricardo e’ um pedreiro de obras, e a Claudia uma copeira. Ambos trabalhavam na antiga Unireal nestas funcoes.

Qual a situacao da Real Faculdade hoje?

Ela deixou de existir. Gracas a morosidade inexplicavel da Exma Dra. Juiza Marilza Neves Gebrim. Apesar dos autores da causa terem mais do que provado de que se tratava de um golpe e de que haveria lapidacao do patrimonio, ela simplesmente ignorou certos conceitos basicos juridicos, como pedir o recibo de pagamento dos golpistas (que eles nao tem, ja que nunca pagaram nada) ou ate mesmo o imposto de renda dos golpistas pra explicar de onde veio essa suposta soma milionario que eles supostamente pagaram. A juiza, mesmo sendo avisada do perigo real de lapidacao do patrimonio e a cassacao dos cursos, revogou.

Dito e feito. A Faculdade deixou de existir, os alunos reclamaram junto a varios orgaos publicos pela ma-administracao e falta de compromisso, e se perderam os cursos.

E o processo hoje, como esta?

O processo esta parado. A juiza se nega a receber os advogados dos autores, se nega a convocar as partes, e se nega a sentenciar. 5 ANOS PARADO!

Engracado que Brasilia, de todas as cidades do pais, e’ a cidade mais rapida para se julgar processos. A media e’ de 2-3 anos.

Uma outra questao e’ sobre o que restou do patrimonio da faculdade. Se a juiza hoje sentenciasse em favor dos autores da causa e houvesse uma devolucao, isso seria uma decisao vazia. Vazia porque:

a) O CNPJ esta no nome dos autores (Drs. Antonio Fernandes Teixeira e Hye ok Kang Teixeira).

b) Os bens (cadeiras, computadores, livros, moveis, etc) foram todos tomados pela justica por penhora, ja que os golpistas nao honraram nenhum compromisso.

c) a decisao sobre a autorizacao dos cursos que foram perdidos, nao dependem de juiza, e sim do MEC. Apesar da juiza ter facilidade e muito a perda dos cursos pela demora dela em julgar, a decisao nao cabe a ela.

Quem e’ que vai ter que arcar com esse prejuizo todo?

Infelizmente, a Uniao (em essencia, nos contribuintes). Tanto pela transferencia ilegal de cursos feita pelo MEC, como a devolucao demorada da instituicao pela 7a Vara Civel do DF. Ja que tudo aconteceu por ineficiencia e culpa da Dra. Marilza Neves Gebrim, a Uniao vai ter que arcar com a indenizacao.

E o que que a FORTIUM tem a ver com isso?

Em 30 de Agosto de 2007, o CEESB foi “supostamente” vendido a Faculdade Fortium, atraves de um contrato particular de compra e venda. O unico problema e’ que no contrato, RICARDO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA se apresentam como “donos” do CEESB, e vendem as supostas cotas a Fortium. O CEESB, por se tratar de uma entidade limitada (LTDA), teria que ter suas cotas transferidas na JUNTA COMERCIAL. Isso nao ocorreu porque na Junta, esta registrado como reais donos os Drs. Antonio Fernandes Teixeira e Hye ok Kang Teixeira desde 2003. Eles nunca autorizaram tal transferencia, ate porque o caso esta ate hoje tramitando na 7a Vara Civel. Estando sob-judice, uma venda nao poderia ser feita.

Interessante tambem notar que o contrato nunca foi registrado em nenhum cartorio. Por lei, deveria ter sido registrado.

A FORTIUM, munida desse documento que nao tem validade legal nenhuma, foi ao MEC e requisitou que todos os cursos do CEESB fossem transferidos a ela. O MEC, muito conivente, nao pediu nenhuma outra documentacao (o que deveria ter sido feito, de acordo com a decreto 5.773 de 9 de maio de 2006 – Veja Subsecao IV que trata da transferencia de mantenca). Entao para todos os fins, a FORTIUM usou documentos falsos.

E o MEC sabe disso?

Sabia e sabe. Houve uma investigacao do MEC acerca de irregularidades na UNIREAL. Varias denuncias foram encaminhadas a ela, vinda de alunos, professores, sindicatos. Copias de tais denuncias foram encaminhadas a Corregedoria Geral do DF e a Procuradoria Geral da Republica.

Estas duas ultimas, por sinal, nunca fizeram nada a respeito. Se limitaram a pedir copias da denuncia e so. O dossie encaminhado e’ MUITO INTERESSANTE E DETALHADO. Vale a pena ler.

Inclusive, o entao Coordenador-Geral de Orientacao e Controle da Educacao na epoca, o Prof. Jorge Augusto Pereira Gregory, finaliza a investigacao citando a inexistencia de processo de transferencia de cursos pra Fortium e a apreensao dos alunos da epoca.

Mesmo assim, magicamente e ilegalmente, 9 dias depois foi publicado no Diario Oficial a transferencia dos cursos de forma ilegal. Isso tudo aconteceu sem um processo formal e sem que houvesse as devidas verificacoes.

Por ultimo, no dia 15 de Abril de 2009, foi enviado um oficio ao Prof. Paulo Wollinger, que e’ o Diretor da SESU (Secretaria de Educacao Superior). No oficio, todos os fatos sao apresentados, inclusive da falsidade dos documentos usados pela FORTIUM. O oficio requer a anulacao do ato administrativo, ja que os documentos sao falsos e as partes agiram de ma-fe. No entanto, o MEC se nega a agir, ja que se houver uma investigacao mais profunda, tem gente de alto escalao que vai se enrolar pra explicar tanta falcatrua.

Prova da ma-vontade do MEC em consertar seus erros, e’ que esse mesmo oficio nao passou do protocolo. Segundo o SIDOC (sistema de controle de documentos do MEC), o requerimento foi protocolado no dia 15 de abril de 2009 e foi a CGFP ( Coordenacao Geral de Fluxos e Processos) que deveria estar analisando. A CGFP, sabendo que cometeu o erro anterior, sequer deu como recebido o tal requerimento protocolado a mais de 4 MESES ATRAS!

Quem mais sabe disso?

A Corregedoria Geral da Uniao foi informada. No dia 13 de Julho de 2009, um oficio foi encaminhado ao Corregedor Dr. Alexandre Duque Estrada.

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  1. [...] O blog esta dividido em: a) Perguntas & Respostas – uma versao resumida dos acontecimentos; [...]

    Pingback by Falcatruas – MEC e Fortium enganando voce! » Obrigado por visitar o meu blog! — August 13, 2009 #

  2. QUE ISSO!!!
    SE TUDO ISSO FOR VERDADE, TEM QUE HAVER UMA INVESTIGAÇÃO SÉRIA. NÃO TEM QUE SE FALAR EM TIRAR SITE DO AR COISA NENHUMA!!! QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. SE EXISTEM PESSOAS SENDO PREJUDICADAS DEVE HAVER INVESTIGAÇÃO. ISSO É COISA DE POLÍCIA!!!
    FIQUEI SABENDO DESSE ASSUNTO AGORA NO SITE DO CORREIOWEB. QUEM ESTIVER MENTINDO DEVE PAGAR E MUITO CARO POR TUDO, SEJA DE QUAL LADO FOR; DONO DESSE BLOG E ENVOLVIDOS OU TODOS QUE ESTÃO SENDO ACUSADOS. ESPERO QUE O FORTIUM SAIBA SE EXPLICAR MUITO BEM. CASO CONTRÁRIO PAU NELES…

    Comment by Armando — November 5, 2009 #

  3. Corrijam por favor os erros de português desse blog!!!!!!!!!

    Comment by Bruno — November 5, 2009 #

  4. Carambas.. maravilhoso esse cara ai que escreveu sobre todas as falcatruas desse povo ai….. maravilha…..agora é só ingressar uma ação básica no CNJ contra essa juíza ineficaz….gostei muito
    forças ai pra vc e abraços

    Comment by Raphael — November 5, 2009 #

  5. As vezem nem acredito que tais existem. Se 10 % dos brasileiros tivessem a capacidade de gerar opiniões críticas fundamentadas o Brasil não era o que é! Parabéns.

    Comment by Carlos — November 6, 2009 #

  6. O Brasil é Uma GRANDE PIADA!

    ha ha ha ha xP

    Comment by Anlash — November 6, 2009 #

  7. Diante da notícia – http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u648200.shtml

    Sugiro um clone deste

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

    Comment by Lougan — November 6, 2009 #

  8. Nao deixem tirar essa página do ar!!!

    O TJDFT está mandando o yahoo deletar seu blog, copia todo o conteúdo dele e nao deixe q essas informações se percam!!!!!!

    Comment by Pri — November 6, 2009 #

  9. Estou sofrendo quase a mesma coisa que você….

    LIBERDADE DE INFORMAÇÃO – INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE E DA INTIMIDADE. Ao julgar apelação em ação que pretendia indenização por danos morais em virtude de matéria jornalística que publicou suposto esquema de tráfico de influência, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro envolvendo Ministros de tribunal superior, a Turma não reconheceu ofensa à honra dos ofendidos, mas a ocorrência de mero exercício de direito de informação. Explicou o Relator que a publicação baseou-se em processo criminal que se desenvolvia em segredo de justiça, e limitou-se a divulgar fatos narrados na denúncia da ação penal. Foi esclarecido que referida denúncia foi proposta em desfavor de terceiro e que apenas no corpo da peça processual surgiram citações, de forma paralela, em relação aos autores. Assim, ponderaram os julgadores que a matéria jornalística não violou a intimidade dos autores, pois restringiu-se a expor fatos que estariam relacionados às suas funções públicas, o que justifica o interesse na publicação da reportagem. O Colegiado, ao citar o julgamento do Resp 984.803/ES do STJ, asseverou que o jornalista tem o dever de investigar os fatos que deseja retratar, entretanto, a cognição do repórter não deve ser plena e exauriente à semelhança do que ocorre em juízo. Assim, destacaram os julgadores a prescindibilidade de plena certeza dos fatos divulgados pela mídia, haja vista que essa imposição significaria o engessamento da imprensa e sua condenação à morte. Nesse passo, foi concluído que o processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios dos procedimentos judiciais. Em relação à divulgação de fatos atinentes a processo em segredo de justiça, o Órgão julgador asseverou que essa restrição não se estende à classe jornalística, haja vista a proteção ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional e que somente pode ser imposta de forma excepcional, de forma a não impedir o livre exercício da imprensa, conforme dispõem, respectivamente, os arts. 5, XIV e 105 da Constituição Federal. (20060110810192APC, Rel. Des. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 07/10/2009, 2ª Turma Cível).

    Comment by Lu — November 8, 2009 #

  10. Eu peguei essa jurisprudência acima no próprio TJDFT, que serviria para esse caso de divulgação de informações de um processo…

    Mas não é o meu caso não, o meu caso é um processo aonde todas as provas foram ignoradas..de maneira vergonhosa…….Mas eu coloco tudo nas mãos de Deus!

    Comment by Lu — November 8, 2009 #

  11. Decisão recente do próprio TJDFT:

    LIBERDADE DE INFORMAÇÃO – INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE E DA INTIMIDADE. Ao julgar apelação em ação que pretendia indenização por danos morais em virtude de matéria jornalística que publicou suposto esquema de tráfico de influência, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro envolvendo Ministros de tribunal superior, a Turma não reconheceu ofensa à honra dos ofendidos, mas a ocorrência de mero exercício de direito de informação. Explicou o Relator que a publicação baseou-se em processo criminal que se desenvolvia em segredo de justiça, e limitou-se a divulgar fatos narrados na denúncia da ação penal. Foi esclarecido que referida denúncia foi proposta em desfavor de terceiro e que apenas no corpo da peça processual surgiram citações, de forma paralela, em relação aos autores. Assim, ponderaram os julgadores que a matéria jornalística não violou a intimidade dos autores, pois restringiu-se a expor fatos que estariam relacionados às suas funções públicas, o que justifica o interesse na publicação da reportagem. O Colegiado, ao citar o julgamento do Resp 984.803/ES do STJ, asseverou que o jornalista tem o dever de investigar os fatos que deseja retratar, entretanto, a cognição do repórter não deve ser plena e exauriente à semelhança do que ocorre em juízo. Assim, destacaram os julgadores a prescindibilidade de plena certeza dos fatos divulgados pela mídia, haja vista que essa imposição significaria o engessamento da imprensa e sua condenação à morte. Nesse passo, foi concluído que o processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios dos procedimentos judiciais. Em relação à divulgação de fatos atinentes a processo em segredo de justiça, o Órgão julgador asseverou que essa restrição não se estende à classe jornalística, haja vista a proteção ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional e que somente pode ser imposta de forma excepcional, de forma a não impedir o livre exercício da imprensa, conforme dispõem, respectivamente, os arts. 5, XIV e 105 da Constituição Federal. (20060110810192APC, Rel. Des. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 07/10/2009, 2ª Turma Cível).

    Comment by Lu — November 9, 2009 #

  12. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO – INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE E DA INTIMIDADE. Ao julgar apelação em ação que pretendia indenização por danos morais em virtude de matéria jornalística que publicou suposto esquema de tráfico de influência, venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro envolvendo Ministros de tribunal superior, a Turma não reconheceu ofensa à honra dos ofendidos, mas a ocorrência de mero exercício de direito de informação. Explicou o Relator que a publicação baseou-se em processo criminal que se desenvolvia em segredo de justiça, e limitou-se a divulgar fatos narrados na denúncia da ação penal. Foi esclarecido que referida denúncia foi proposta em desfavor de terceiro e que apenas no corpo da peça processual surgiram citações, de forma paralela, em relação aos autores. Assim, ponderaram os julgadores que a matéria jornalística não violou a intimidade dos autores, pois restringiu-se a expor fatos que estariam relacionados às suas funções públicas, o que justifica o interesse na publicação da reportagem. O Colegiado, ao citar o julgamento do Resp 984.803/ES do STJ, asseverou que o jornalista tem o dever de investigar os fatos que deseja retratar, entretanto, a cognição do repórter não deve ser plena e exauriente à semelhança do que ocorre em juízo. Assim, destacaram os julgadores a prescindibilidade de plena certeza dos fatos divulgados pela mídia, haja vista que essa imposição significaria o engessamento da imprensa e sua condenação à morte. Nesse passo, foi concluído que o processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios dos procedimentos judiciais. Em relação à divulgação de fatos atinentes a processo em segredo de justiça, o Órgão julgador asseverou que essa restrição não se estende à classe jornalística, haja vista a proteção ao sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional e que somente pode ser imposta de forma excepcional, de forma a não impedir o livre exercício da imprensa, conforme dispõem, respectivamente, os arts. 5, XIV e 105 da Constituição Federal. (20060110810192APC, Rel. Des. COSTA CARVALHO. Data do Julgamento 07/10/2009, 2ª Turma Cível).

    Comment by Lu — November 9, 2009 #

  13. O gravíssimo caso relatado configura-se em crime de ação penal pública incondicionada, aliás, vários crimes foram praticados (estelionato, falsificações de documentos, prevaricação, etc.), e que envolvem diversas autoridades, inclusive do MEC, e, por isso mesmo, a competência para investigar a (suposta) ilegal transferência de vários cursos superiores, com a participação de servidores do MEC, é da Polícia
    Federal. O conteúdo que acabei de ler deve ser imprimido e levado ao Ministério Público
    Federal, à Polícia Federal e à Corredoria do TJDFT para as devidas apurações.

    Comment by CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA — November 9, 2009 #

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  16. TJ proíbe “Estado” de noticiar ação contra filho de Sarney da Folha de S.Paulo

    O desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal Dácio Vieira proibiu ontem, em decisão liminar, o jornal “O Estado de S. Paulo” de publicar qualquer informação relativa à Operação Boi Barrica, ação da Polícia Federal que investiga, entre outros, Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A investigação da PF corre sob segredo de Justiça. Se não respeitar a decisão –que não foi divulgada por também ser sigilosa–, o jornal será punido com multa de R$ 150 mil por cada reportagem publicada. O desembargador atendeu pedido de Fernando Sarney, que é dono de um grupo de comunicação no Maranhão.
    Lula diz que ainda não recebeu pedido de Sarney para conversar Diretor do Senado se reúne em SP com Sarney para discutir atos Relatório sugere suspensão de pagamento a servidores nomeados por atos secretos Após ter pedido negado na Justiça Federal, o advogado de Fernando, Eduardo Ferrão, entrou com uma ação, juridicamente chamada de medida inibitória, na Justiça do DF. O requerimento foi negado na primeira instância do TJ-DF por um juiz que entendeu que a proibição seria uma afronta à liberdade de imprensa e também que o conteúdo da Faktor já havia se tornado público. Ferrão recorreu então à segunda instância, na qual obteve a decisão favorável a Fernando. Para o advogado, “não se trata de censura”. “A operação está sob segredo de Justiça, divulgar seu conteúdo é crime. Foi o que o desembargador disse.” O inquérito que resultou na operação foi instaurado em fevereiro de 2007, a partir de uma comunicação feita pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que detectou movimentações atípicas no valor de R$ 3,5 milhões realizadas por Fernando e empresas da família, às vésperas da eleição de 2006. A suspeita era de caixa dois na campanha de Roseana
    ao governo, o que os filhos de Sarney negam.
    A investigação da PF se desdobrou em cinco inquéritos. Fernando foi indiciado em três, por
    formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e
    falsidade ideológica. A mulher dele, Teresa Murad, e funcionários de empresas da família
    também foram indiciados. A diretora jurídica do Grupo Estado, Mariana Uemura Sampaio, informou que o jornal foi oficialmente comunicado sobre a proibição por volta das 18h e recorrerá da decisão. Ricardo Gandour, diretor de conteúdo do Grupo Estado, disse que “o jornal não se intimidará, como nunca se intimidou.

    O jornal respeita os parâmetros da lei e utiliza métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade”.
    O diretor executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Ricardo Pedreira, disse que a
    entidade considera a decisão do TJ “censura prévia e que isso é inconstitucional. Não é uma
    questão que diga respeito unicamente a empresas jornalísticas, mas aos cidadãos, que ficam
    impedidos de receber as informações”.
    Sérgio Murillo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, fez crítica
    semelhante. “Impedir de maneira prévia, com o respaldo da Justiça, que as pessoas tenham
    acesso à infomação é violência ao direito que as pessoas têm de ser informadas.”
    O desembargador Dácio Vieira ocupava um cargo de confiança na gráfica do Senado antes de
    ser nomeado para o TJ-DF. Sua indicação para o tribunal deveu-se ao apoio que teve de José
    Sarney e do ex-diretor-geral Agaciel Maia, com quem mantem relação de amizade.
    Vieira era consultor jurídico da gráfica na época em que o órgão era comandado por Agaciel. A
    Folha apurou que o ex-diretor usou a estrutura de pessoal da gráfica para recolher entre os senadores assinatura de apoio à candidatura de Vieira ao tribunal. A escolha de seu nome foi
    feita pelo presidente da República.
    Sarney compareceu, em fevereiro deste ano, em sua posse na presidência do TRE-DF. Vieira, por sua vez, foi ao casamento da filha de Agaciel, quando posou para fotos ao lado de Sarney, Agaciel e do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

    A Folha ligou para a residência de Dácio Vieira, mas foi informada de que ele viajou para Minas
    Gerais e não levou telefone.

    Neste ano, Dácio Vieira organizou um jantar de apoio a Agaciel Maia que enfrenta uma série de
    denúncias de irregularidades cometidas nos 14 anos em que chefiou a Diretoria Geral do
    Senado. O encontro ocorreu em um hotel de Brasília e reuniu diversos desembargadores da
    Justiça do Distrito Federal.

    Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u603513.shtml

    O yahoo tem que defender a liberdade de expressão, pois o Poder Judiciário também pode sofrer críticas…caso contrário, estaremos fadados à ditadura do Poder Judiciário, que executa uma tarefa de enorme responsabilidade, e que não admite críticas…Críticas a sua atuação qualquer poder tem que aceitar, é totalmente saudável e serve para se refletir sobre os rumo das coisas e quem sabe, mudar..(humildade é bom), se não é ditadura..

    Inclusive sugiro ao site que abra um outro site sobre isso (ou pode ser esse mesmo, se este continuar no ar), para tornar público os casos de erro judiciário, não tem sites e associações de vítimas de erros médicos? pois é, um erro judiciário, seja que por motivo for, pode acabar com a vida psicológica e física de uma pessoa, quase tanto quanto um erro médico….DIGNIDADE JÁ!

    Comment by Lu — November 14, 2009 #

  17. Injustiça uma dor irreparável

    Condenado a 20 anos de prisão por latrocínio em 2003, Aldo José Rodrigues chegou a ficar 14 meses na cadeia. Mas o rapaz é inocente.

    A condenação de um advogado pelo assassinato de um homem que, depois, descobriram estar vivo, revelada na terça-feira pelo Correio, não é o único erro recentemente admitido pelo Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

    Após apontar falhas no processo, ausência de provas e arbitrariedades de um juiz de primeira instância, além de ilegalidades cometidas por policiais, desembargadores também mandaram soltar e anular a pena de um verdureiro morador da área rural de Planaltina condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por latrocínio (roubo com morte). Quando foi preso, na primeira hora de 27 de agosto de 2003, Aldo José Silva Rodrigues tinha a saúde perfeita. Quase 14 meses depois, quando magistrados ordenaram a sua soltura imediata, ele deixou o a penitenciária da Papuda 20kg mais magro, surdo de um ouvido, com a audição diminuída no outro e órgãos intestinais inutilizados. A debilidade é consequência de espancamentos e da falta de assistência, segundo médicos e a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados.

    Fonte: http://www2.correiobraziliense.com.br/cbonline/cidades/pri_cid_...

    QUANDO MAIS PODER LHE É DADO, MAIS LHE SERÁ COBRADO…(ensinamentos bíblicos, que deveriam estar na cabeça das autoridades)

    Comment by Lu — November 14, 2009 #

  18. PESSOAL, o link da reportagem “injustiça uma dor irreparável” foi errado, o correto é o

    http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/12/cidades,i=154220/CONDENADO+A+20+ANOS+DE+PRISAO+RAPAZ+CHEGOU+A+FICAR+14+MESES+NA+CADEIA+MAS+E+INOCENTE.shtml

    Comment by Lu — November 15, 2009 #

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