Versao detalhada de Fatos!

August 6, 2009 on 6:57 am | In Uncategorized | 6 Comments

Segue a narracao detalhada de fatos:

O nascimento da instituicao

O Centro Educacional de Ensino Superior de Brasilia LTDA, mantenedora da Real Faculdade de Brasilia(RFB), nasceu em Setembro de 2002. Seus 2 socios, Antonio Fernandes Teixeira e Hye Ok Kang Teixeira( VENDEDORES) sao doutores em Ciencias da Religiao, formados em universidades americanas. Em Marco de 2003, deram inicio as atividades na RFB.

Os cursos credenciados sob portaria do MEC eram Administracao com 4 habilitacoes, Direito, Sistemas de Informacao e Teologia.

O golpe

Depois de quase 2 anos de funcionamento, foi feito uma oferta de compra da Real Faculdade. Oferta que partiu de WALTER TEODORO DE PAULA, que se apresentou como diretor da FIB (faculdade italo-brasileira) localizada em Vitoria – ES, cujos investidores eram RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (COMPRADORES). A oferta enviada era de 1 milhao de Reais a vista ou 7 milhoes a prazo. No ato da venda, os COMPRADORES afirmaram que dariam cheques de uma empresa que pertencia ao mesmo grupo, a QUIQUI FLORESTAL LTDA. Os vendedores confirmaram com o gerente do Banco do Brasil de onde se originaram os cheques, de que sim havia saldo suficiente para a efetuar o pagamento dos cheques.

Conforme pactuado em contrato, a transferencia de cotas ocorreu no dia 01/06/2005, recebendo ao dia cheques pre-datados . No dia 28/06/2005, os cheques foram devolvidos sob alegacao de alinea 21 (contra-ordem de pagamento). Os vendedores tentaram de forma amigavel que o pagamento fosse efetuado mas nao obtiveram exito. Ainda assim, os compradores permaneciam na posse e controle da instituicao. Constatada a quebra de contrato os vendedores entraram com uma acao de reintegracao de posse junto a 7a Vara Civel de Brasilia, presidida pela Exma Sra. Dra. MARILZA NEVES GEBRIM.

A Juiza conivente

De inicio, a juiza concedeu uma liminar de tutela antecipada. Antes mesmo do cumprimento da liminar, a juiza revogou a liminar. Apesar dos vendedores e seus advogados apresentarem os varios pedidos baseados no raciocinio de que os compradores iriam dilapidar o patrimonio da Faculdade (Veja a pagina 3, primeiro paragrafo), a juiza manteve sua decisao sem maiores detalhes.

Os golpistas, por sua vez, argumentaram que a instituicao estava melhor do que na gestao anterior e que nao havia ma administracao. Incluiram centenas de documentos e fotos mostrando uma verdadeira mudanca no visual da instituicao induzindo que houvera investimentos milionarios.Para os investimentos, usaram de cheques sem fundos. Afirmaram tambem que sustaram os cheques porque os vendedores nao tinham cumprido o acordo de transferir um lote do Pro-DF de 30.000m2. Lote este que nunca existiu, sequer foi citado no contrato firmado e nem poderia ser vendido caso existisse.

Afirmaram tambem que tanto a oferta como o contrato de compra e venda nunca existiram e que o acordo de 1 MILHAO DE REAIS for a pactuado VERBALMENTE (quem e’ que firma um contrato milionario verbalmente?). Afirmaram ainda que suas respectivas assinaturas tinham sido falsificadas. Como prova, apresentaram um parecer parcial e preliminar sem cunho legal que nao afirmava a falsificacao, mas sim que “tudo leva a crer ser falsa”. O parecer, pedido pelo pai do golpista (O Sr. Lauro Theodoro de Paula) a um amigo, nao teria valor juridico porque:

a) O perito nao foi requisitado formalmente pela Juiza.
b) O perito teria sua imparcialidade questionada.

A juiza, baseada tao somente em uma opiniao pessoal imparcial e nao uma analise oficial, acatou.

Ao serem perguntados sobre algum recibo desta transacao, negaram-se a comentar ou apresentar prova de pagamento. A juiza foram apresentados documentos como prova contundente de que se tratava ali de estelionatarios, mas a juiza negou-se a apreciar tais documentos apresentados no processo (quem quiser conferir, e’ so ir no site do TJ do Espirito Santo e fazer uma pesquisa com o nome do WALTER TEODORO DE PAULA. Serao mais de 120 processos de estelionato, entre os ativos, arquivados e transitados em julgado).

O raciocinio falho da Juiza

Ora, se se tratava de quebra de contrato e inadimplencia, nao cabia a juiza negar a tutela antecipada baseando-se em se a instituicao estava melhor ou pior antes da venda. Quem fecharia um negocio desse porte sem contrato e sem recibo, ainda mais se tratando de milhoes? Mais gritante: se os golpistas afirmaram que nao houve contrato, entao a logica era de que nao houve negocio. Se nao houve negocio, porque sera entao que a juiza permitiu-lhes permanecerem a frente da instituicao?

Partindo pro MEC

Os vendedores, por sua vez, foram ao MEC para tentar reverter o quadro. Chegan do no MEC, tentaram conversar com diversos funcionarios, que se recusaram a recebe- los ou sequer marcar audiencia. Na ocasiao a funcionaria “DILCE” da Coordenacao Geral de Fluxos e Processos – CGFP, argumentou que “o MEC nao pode fazer nada ja que a instituicao esta sob judice”.

Investigacao se aprofunda

Comecou-se entao uma investigacao mais apurada sobre os compradores. O antigo dono da QUIQUI FLORESTAL LTDA entrou em contato com os vendedores relatando que ele tambem havia sido lesado por WALTER afirmou que o WALTER era um golpista profissional e que tinha adquirido a sua empresa com o unico intuito de dar um golpe na Faculdade em Brasilia. Inclusive o Sr. Alexandre Quiuqui prestou depoimento a POLICIA FEDERAL relatando o ocorrido. Vindo a Brasilia, tentou, sem sucesso, uma audiencia com a Juiza para teste nhar de que ele tambem havia sido uma vitima do tal WALTER. A juiza negou-se a receber o denunciante. Denunciou que RICARDO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA eram na verdade “laranjas”, e que estes sequer tinham o ensino medio concluido RICARDO era um “caseiro e pedreiro” enqunto CLAUDIA era “copeira” ambos a servico da FIB (Faculdade Italo-Brasilia). Eram pessoas de origem humilde que estavam sendo exploradas e recebendo R$ 500 mensais do bando. A juiza nao o recebeu.

O Laranja e’ descoberto

Descoberto o paradeiro do RICARDO houve uma aproximacao e em uma conversa privada, foram informados de que seus nomes estavam sendo usados de forma erronea e criminosa, e de que eles que responderiam civil e criminalmente pelos atos de seu procurador (Walter). Alguns dias depois, RICARDO contatou os compradores e confessou temer por sua vida. Fez-se entao a transferencia das cotas da Faculdade de volta. Era a 5a alteracao contratual que foi submetida a Junta Comercial do DF.

Isso ocorreu em 17 de Outubro de 2005.

Munidos da certidao da Junta Comercial e 5a Alteracao Contratual que provava serem os donos, os vendedores compareceram a instituicao. Ao comparecerem, foram recebidos por um grupo de segurancas hostis e altamente armados. Os golpistas contactaram a 2a DP e agentes compareceram ao local. Os Agentes inexplicavelmente expulsaram os donos e reais proprietarios mesmo vendo a certidao e documentos. Uma ocorrencia do fato foi registrada.

Os golpistas, moveram uma acao de “atentado a lide”. A acao, argumenta que a 5a alteracao contratual era fraude e que os laranjas jamais assinaram aquela alteracao. Argumentaram tambem que o carimbado do Cartorio dizia “torno sem efeito” por achar que assinatura do (laranja) era por “semelhanca”. Omitiram porem, que o mesmo Cartorio, na mesma ocasiao autenticou a assinatura do fulano no verso, com o selo de “AUTENTICIDADE”.

A juiza acatou a acusacao e nao deu a min ima importancia quando o carimbo atras com o selo de autenticidade lhe foi mostrado. Por que?

Ate este ponto, tinha se passado 4 meses.

Os golpistas, meses depois, entraram com um pedido de desistencia de “atentado”. A juiza, por sua vez, julgou somente o atentado como “SEM MERITO E EXTINTO”. Com esta decisao, a 2a DP arquivou o Boletim de Ocorrencia. Os golpistas temiam obrigatoriedade do comparecimento dos laranjas para um exame grafotecnico ou para prestar depoimento, o que seria pra eles um desastre e sumamente prejudicial.

Diversas vezes o advogado dos vendedores requisitou que a juiza convocasse os golpistas eos laranjas para uma acariacao em juizo e o testo grafotecnico fosse feito.

Tais pedidos nunca foram atendidos!

As ameacas de morte

Depois de ficarem sem renda e recebendo ameacas de morte, os vendedores temendo pela vida de seus filhos menores resolvem deixar o pais e confiando na justica para que algo fosse um dia. Durante este anos todos, o processo na 7a Vara Civel permaneceu na na mesma a juiza nao convocou ninguem, e o processo parou.

Durante este periodo, os golpistas nao pagaram nenhum tributo e ou impostos. Descontava FGTS e demais tributos dos funcionarios e professores mas o repassse ao governo nao era feito. Com isso, o CNPJ ficou inadimplente. Agora, mpedidos de continuaram suas falcatruas, transformaram um CNPJ que pertencia a uma lanchonete em FACULDADE UNIREAL LTDA CNPJ: 00.844/796/0001-69. Com este CNPJ, continuaram a soltar cheques sem fundos, e a darem golpes nos comerciantes de Brasilia. E aos professores os pagou com cheques falsos. E’ calculado que o prejuizo atual seja de quase 10 MILHOES DE REAIS. Mesmo assim continuavam a usar os 2 CNPJ para operar a mesma instituicao, algo que claramente demonstra ma-fe.

Em Marco de 2009, uma das socias-proprietarias Dra. Hye juntamente com seu filho Eliel, regressaram ao Brasil para tentar mais uma vez reverter o quadro junto a 7a Vara e o MEC. Foram ao MEC, encontraram com a funcionaria “DILCE”, que afirmou desta vez “a Real nao existia mais, todos os seus cursos foram transferidos a Faculdade Fortium”. E que ela mesma tinha efetuado a transferencia e que tudo foi checado sem problemas. Disse ainda “o dono da Fortium, o Dr. Claudio Farag, era um procurador da Republica muito amigo de meu filho”.

Ainda no MEC, requisitamos o processo de transferencia de cursos para analisar. Conversamos com o “DR. FREDERICO”, que nos deu acesso ao processo. O tal processo era uma investigacao interna sobre as irregularidas da UNIREAL. A Unireal era acusada de usar erroneamente o nome Unireal levando a crer que era uma Universidade, de ter aberto um campus ilegalmente em Santa Maria (Unisam) e de ter extinguido o curso de Teologia. Todas as denuncias eram de atos praticados durante a gestao do Sr. WALTER. A denuncia quanto ao cancelamento do curso teologico foi investigada pelo Procurador da Republica o Dr. Peterson de Paula Pereira. Uma materia foi publicada pelo Correio Braziliense na ocasiao. Diversos alunos e o O Sindicato Dos Professores em estabelecimentos particulares de Ensino do DF(SinproEP) encaminharam ao MEC, no dia 23 de marco de 2007, um oficio em que avisava ao MEC que a RFB estava sendo gerenciada por bandidos.

Neste oficio, um dossie foi anexado. O dossie mostrava todo o curriculo do golpista Walter e de todos os processos movidos no pais contra ele e sua quadrilha. Um dossie bem elaborado que passou despercebido(sera?) em maos dos funcionarios do MEC. Que por sua vez, encaminha o dossie e acusacoes a Corregedoria -Geral do Distrito Federal, e e’ recebido pelo Dr. Roberto Eduardo Giffoni, que envia um oficio ao MEC confirmando o seu recebimento. A corregedoria jamais apurou tais irregularidas.

Um segundo dossie e uma carta-denuncia de diversos alunos sao enviados ao Dr. Peterson de Paula Pereira da Procuradoria Geral da Republica. Ele, tambem envia um oficio ao MEC registrando o recebimento do dossie e das denuncias. Ele prefere investigar somente a denuncia no que diz respeito ao cancelamento do curso de Teologia.

O entao Coordenador-Geral de Orientacao e Controle da Educacao do MEC, o Sr. Jorge Augusto Pereira Gregory, em sua conclusao da investigacao, afirma que realmente ha indicios de ma-administracao na UNIREAL. Em seu ultimo paragrafo, ele cita a “inexistencia de processo de transferencia de mantencao (cursos) no MEC” para a Fortium.

Mesmo com a investigacao concluida e um parecer negativo, a transferencia de cursos e’ efetuada pelo MEC. Para que ocorresse tal transferencia, os socios da RFB registrados na Junta comercial teriam que ser os tais a aprovarem e promoverem tal transferencia.

Isto nao ocorreu!

Entao golpistas entram com um pedido de transferencia de cursos para a Fortium. No seu pedido, eles apresentam um contrato de “compra e venda de quotas”. Este contrato e’ firmado pelas partes RICARDO ANTONIO PIZANO E CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (que se apresentam como vendedores), e a FORTIUM – EDITORA E TREINAMENTO. Este contrato mostra a venda das cotas por 5 MILHOES DE REAIS, firmado em 30 de Agosto de 2007.

O contrato e’ ate bem escrito, a nao ser pelo fato de que Ricardo e Claudia nao eram, nao sao e nunca foram proprietarios do CEESB/Real especialmente depois da 5a alteracao contratual de 2005, que continuaa ativa na Junta Comercial em nome dos legitimos donos. Tambem e’ interessante citar que o contrato NUNCA FOI REGISTRADO EM CARTORIO ALGUM. Obrigatoriamente teria que ter sido registrado, lavrado em ata especial no Cartorio, isso requerido por lei. Somente as assinaturas foram autenticadas. Algo fora do normal, ainda mais bizarro quando praticado por um PROCURADOR DA REPUBLICA.

Somente com este “contrato” na mao, os golpistas conseguiram transferir os cursos para a Fortium junto ao MEC. E o MEC estava ciente das irregularidas na gestao da RFB(unireal), como consta em sua investigacao interna.

De maos do processo interno, um requerimento de anulacao de Ato Administrativo foi escrito e protocolado no dia 15 de abril de 2009, enderecado ao PROFESSOR PAULO WOLLINGER que e’ Diretor Geral da SESu (Secretaria de Educacao Superior, vide Div). Em uma audiencia com ele, a ilegalidade do ato foi exposta e este prometeu investigar o ocorrido. Logo, em uma reuniao com o DR. FREDERICO E DR. SAMUEL, da CGLNES que e’ a consultoria juridica do MEC mais uma vez foi exposto o problema. Nesta reuniao, nos foi prometido um parecer tecnico dentro de um mes e pouco. Ate a presente data parecer algum foi escrito, por nenhum dos dois.

Fato interessante: Uma vez protocolado, o requerimento foi enviado a Coordenacao-Geral de Fluxos e Processos, onde trabalha a funcionaria “DILCE” (aquela mesma que tinha efetuado a transferencia ilegal). Desde que foi protocolado, o requerimento chegou a CGFP conforme mostra o protocolo do MEC. Mas, de abril ate a presente data nao consta no SIDOC como recebido, nem consta No. de Guia.

A coordenadora da CGFP, a PROFESSORA CLEONICE nunca esta disponivel para comentar sobre o andamento do processo, e sequer respondeu um email enviado no dia 7 de Julho.

No caos que e’ a situacao descrita, protocolamos uma carta-denuncia junto a CGU (Corregedoria Geral da Uniao), ao Corregedor DR. ALEXANDRE DUQUE ESTRADA no dia 14 de Julho de 2009. Um contato telefonico foi feito no mesmo dia para requisitar uma audiencia afim de expor estes fatos. Em uma conversa telefonica, o Corregedor ao ouvir do que se tratava, educadamente se desculpou por nao poder uma investigacao no caso, uma vez que o DR. CLAUDIO FARAG era um amigo pessoal. Por considerar isso anti-etico de sua parte, nos informou que a denuncia seria encaminha da ao seu chefe, o Corregedor-Geral, para que pudesse ser destinado um corregedor totalmente imparcial ao caso. Algo nobre e louvavel de parte deste Corregedor. Quem dera que todos no governo fossem assim…

Enquanto isso…a CORRUPCAO CONTINUA!

6 Comments »

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  1. Já morei em Brasília, e tive de recorrer algumas vezes às “luzes” da justiça candanga, em seu “glorioso” palácio, o TJDF e Territórios, lá pelos idos de 1990.Até hoje não sei os resultados.
    Só sei que é uma justiçazinha bem sem-vergonha, que protege a bandidagem.O cidadão justo, de bem, honesto, é chutado para escanteio.Mas quando atrasamos uma mísera conta de um parcela de um carro, são rápidos em agir.Chego a suspeitar do funcionamento de uma mega quadrilha naquela cidade, radicada desde a fundação da cidade, como já ouvi falar.Na verdade, é um tribunalzinho formado por um covil de bandidos doutos.Bandido protegendo bandido.

    Comment by Braziliano Brasília — November 5, 2009 #

  2. Caso seu blog seja bloqueado pela Justiça de Brasília, estaremos ao seu inteiro dispor para divulgar o seu conteúdo no nosso website, bem como, encaminhá-lo para os parceiros de Global Voices Online.

    Atenciosamente,

    Felipe Costa
    Diretor do Projeto

    Equipe eyeLegal
    Rede Global de Direitos Civis
    Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
    http://www.eyelegal.tk

    Comment by Felipe Costa — November 5, 2009 #

  3. Fiquei sabendo desse sítio quando ouvi a notícia de que a 4ª Vara do TJDF. Parece-me que o que é noticiado tem base em provas. Aliás, parabéns pelo links! Lamento pela decisão. De qualquer jeito, estou divulgando. Boa sorte.

    Comment by antonio alves filho — November 6, 2009 #

  4. Parabéns pela atitude!
    A consolidação da Democracia brasileira depende da atuação da sociedade. Após esse esforço, espero que você obtenha os apoios necessários por parte dos Funcionários Públicos Honestos e que o Brasil prove que podemos ter esperança!

    Comment by Luiza Rotbart — November 7, 2009 #

  5. Parabéns pela coragem e louvável atitude tomada. Se todos os brasileiros fizessem como tu deixaríamos de ser uma corruptocracia.

    Excelente a farta informação oferecida com fácil acesso pelos links.

    Já divulguei o imbróglio às pessoas do meu relacionamento.

    De Sousa

    Comment by De Sousa — November 7, 2009 #

  6. Que absurdo!!! Roubam agora na mão grande, com o aval da juíza…é isso mesmo ou estou entendendo tudo errado?

    Comment by Patricia — November 15, 2009 #

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